'Golpista do amor' é condenado a pagar mais de R$ 160 mil após extorquir aposentada durante namoro em MS

  • 08/05/2026
(Foto: Reprodução)
Fórum de Campo Grande (MS) Divulgação Um homem foi condenado pela 6ª Vara Cível de Campo Grande a pagar R$ 165.941 a uma aposentada de 73 anos após a Justiça reconhecer que ele praticou “estelionato sentimental” durante o namoro dos dois, entre 2020 e 2022. A decisão foi assinada pelo juiz Giuliano Máximo Martins, que considerou que a vítima sofreu prejuízos financeiros e danos emocionais após ser convencida a transferir dinheiro e até vender o próprio imóvel. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Vídeos em alta no g1 Segundo o processo, a aposentada disse que fez diversas transferências bancárias, pagou despesas pessoais do então namorado e ainda colocou dinheiro na empresa administrada por ele. Conforme a ação, ela afirmou que os repasses foram feitos com a promessa de que o dinheiro seria devolvido mais tarde. O caso se agravou porque, segundo a ação, a aposentada vendeu o único imóvel onde morava por R$ 200 mil e transferiu grande parte do valor ao homem. Depois do fim do relacionamento, ela relatou que ficou sem casa própria, endividada e emocionalmente abalada. Na sentença, o juiz afirmou que as provas do processo mostram uma “progressiva dilapidação patrimonial” da aposentada, com abuso de confiança e exploração da fragilidade emocional dela. O magistrado destacou ainda que a vítima tinha diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Segundo laudo médico anexado ao processo, a condição comprometia o senso crítico e aumentava a vulnerabilidade dela. Extratos bancários, comprovantes de transferências, registros de empréstimos e pagamentos ligados à empresa do réu também foram anexados ao processo e reforçaram o relato da aposentada. Testemunhas ouvidas em audiência disseram que o homem evitava contato com a família da vítima. Em algumas situações, ele se apresentava como “sobrinho” ou “amigo” dela para terceiros e até em instituições financeiras. Os depoimentos indicaram ainda que ele passou a interferir diretamente na vida financeira da aposentada e teria convencido a vítima a vender a casa com a promessa de investir o dinheiro e melhorar a renda dela. Decisão Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a conduta do réu foi além de um término de relacionamento e caracterizou abuso de confiança, além de violação aos deveres de lealdade e boa-fé “A prova dos autos evidencia não apenas abuso de confiança decorrente do relacionamento afetivo, mas verdadeira exploração da vulnerabilidade emocional e psíquica da autora”, registrou o magistrado. Com isso, o homem foi condenado a pagar R$ 150.941 por danos materiais, com correção monetária e juros, além de R$ 15 mil por danos morais. Ele também deverá pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/05/08/golpista-do-amor-e-condenado-a-pagar-mais-de-r-160-mil-apos-extorquir-aposentada-durante-namoro-em-ms.ghtml


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